ADEVIBEL - ELEIÇÃO 2021
CADASTRO DE ASSOCIADO APTO A VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DA ADEVIBEL NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021
Lembramos que, o cadastramento para participação na assembleia Geral de eleição dos novos membros da administração, deve ser preenchido e enviado, até dia 8 de outubro de 2021.
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BELO HORIZONTE, também designada por ADEVIBEL
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - O Regimento Interno da ADEVIBEL elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Fiscal, conforme a alínea L, do artigo 23 e alínea G, do artigo 27, do estatuto em vigor, tem por objetivo:
I- Estabelecer disposições relativas às atividades e serviços prestados pela ADEVIBEL;
II- Regular questões referentes à Assembleia Geral, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
III- Estabelecer disposições relativas aos direitos e deveres dos associados;
IV- Regulamentar o processo eleitoral.
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES E DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADEVIBEL
Art.2º - A ADEVIBEL tem como finalidade promover a defesa de direitos das pessoas com deficiência visual, bem como desenvolver ações que busquem efetivar a inclusão social dessa parcela da população, entre outras.
Art.3º - Com vistas a assegurar o cumprimento das finalidades estatutárias, a ADEVIBEL deverá:
I- Viabilizar cursos de qualificação profissional.
II- Realizar eventos sociais, que priorizem a participação das pessoas com deficiência visual e seus familiares;
III- Desenvolver atividades esportivas nas modalidades de atletismo, futebol de 5, goalball, judô, natação, xadrez entre outras.
IV- Disponibilizar assessorias e consultorias visando à qualificação técnica e profissional nos diferentes setores da cadeia produtiva.
V- Prestar serviços de consultoria ao setor de recursos humanos das empresas privadas, visando ao cumprimento da lei de reserva de vagas (Lei 8.213/1991).
VI- Desenvolver atividades de reabilitação: atividades da vida diária, orientação e mobilidade, entre outras.
CAPÍTULO III - DA Assembleia Geral, DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art.4º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e suas decisões serão válidas por maioria simples dos votos, devendo funcionar conforme os artigos16, 17, 18, 19, 20 e 21, do estatuto em vigor.
Art.5º - A Diretoria Executiva da ADEVIBEL é constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Secretário Geral, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 22, do estatuto vigente.
Art.6º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, convocadas pelo Presidente com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, por meio das redes sociais da ADEVIBEL, bem como por e-mail.
§1º - As decisões da Diretoria Executiva serão válidas somente se tomadas em reuniões realizadas com o mínimo de 3 (três) membros.
§2º - As atribuições do Presidente constantes do inciso IV, do artigo 24, poderão ser delegadas a qualquer associado, mediante aprovação do Conselho Fiscal.
§3º- A atribuição do Presidente constante do inciso V, da alínea A, do artigo 24, deverá contar com a aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva.
§4º - A hipótese de cargo vago na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal ocorrerá, quando algum membro dos órgãos supracitados:
I- For excluído do quadro social da ADEVIBEL;
II- Renunciar ao cargo;
III- Faltar a 02 (duas) reuniões sem apresentar justificativa por escrito.
§5º - As reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais serão registradas em ata, devendo constar a pauta, os membros presentes e os devidos encaminhamentos.
§6º - As atas das reuniões dos órgãos supracitados deverão ser publicadas no site, bem como nas redes sociais da ADEVIBEL.
§7º - Nas reuniões da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente o voto de minerva.
Art.7º - A Diretoria Executiva deverá disponibilizar ao Conselho Fiscal toda a documentação necessária para o exame das contas da Entidade, do exercício anterior, bem como o relatório de atividades, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano.
§1º - No relatório de atividades anual, a Diretoria Executiva deverá informar:
I- O total de associados da ADEVIBEL, especificando o quantitativo de sócios admitidos e excluídos no exercício;
II- Total de usuários atendidos no exercício, especificando o quantitativo por atividade executada.
§2º - A Diretoria Executiva deverá disponibilizar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, os balancetes mensais, bem como a documentação comprobatória das receitas e despesas.
Art.8º - A Diretoria Executiva deverá homologar o relatório de atividades e o balanço financeiro, conforme deliberação do conselho fiscal, até o dia 15 (quinze) de abril de cada ano, mediante publicação no site e redes sociais da ADEVIBEL.
Art.9º - A Diretoria Executiva da ADEVIBEL deverá elaborar o plano de atividades anual, bem como a previsão orçamentária anual, submetendo, ambos os documentos, à apreciação do Conselho Fiscal, até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Art.10 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Associados, eleitos em Assembleia Geral, e deverá em sua primeira reunião, eleger seu presidente, o vice- presidente e o secretário.
§1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente, até o dia 31(trinta e um) de Março, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço financeiro e o relatório de atividades do exercício anterior.
§2º - As reuniões do Conselho Fiscal somente serão válidas se realizadas com o mínimo de 2 (dois) membros presentes.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.11 - O quadro social da ADEVIBEL é constituído pelos sócios beneficiários e colaboradores, conforme definição do artigo 4º, do estatuto em vigor.
Art.12 - A admissão de associados beneficiários e colaboradores se dará conforme o disposto no artigo 5º, do estatuto em vigor.
Art.13 - O associado poderá se desligar do quadro social da ADEVIBEL, bastando manifestação expressa por carta datada ou por meio eletrônico, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Entidade.
Art.14 - As penas de advertência, suspensão e exclusão de associados serão aplicadas, conforme o disposto nos artigos 10, 11, 12 e 13, do estatuto vigente.
Parágrafo único - O associado excluído somente poderá ser readmitido, mediante a quitação de eventuais débitos anteriores e aprovação da Diretoria Executiva.
Art.15 - O associado poderá participar das atividades e serviços prestados pela ADEVIBEL, observada a capacidade de atendimento.
Art.16 - Os sócios da ADEVIBEL poderão se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observadas as disposições constantes deste regimento interno e estatuto em vigor.
Art.17 - Qualquer associado poderá exercer a função de coordenação de atividades ou prestação de serviços, mediante a indicação do Presidente, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva da ADEVIBEL.
Art.18 - Fica estabelecido que os sócios beneficiários que participarem de competição deverão pagar mensalidade no valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo, visando assegurar a arrecadação de recursos financeiros para custear a manutenção da ADEVIBEL.
§1º - Quando o associado for contemplado com o benefício oriundo do programa bolsa atleta estudantil, estadual e nacional, o pagamento da mensalidade deste deverá ser no valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo; caso seja bolsa atleta internacional e paralímpica, a mensalidade deste deverá ser no valor de 5% (cinco por cento do salário mínimo; e se a bolsa atleta for podium o valor da mensalidade será de 10% (dez por cento) do salário mínimo.
§2º - O pagamento da mensalidade poderá ser efetuado em dinheiro, junto à secretaria da Entidade, bem como através de depósito ou transferência bancária, em favor da ADEVIBEL.
§3º - No caso de depósito ou transferência bancária, o associado deverá enviar, para a Secretaria da ADEVIBEL, o respectivo comprovante, por meio eletrônico, com vistas a assegurar a emissão do recibo pertinente.
§4º - O pagamento da mensalidade deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, ao mês de referência.
§5º - Em caso de inadimplência, será vedada a participação de associados beneficiários em eventos esportivos, representando a ADEVIBEL.
§6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos associados menores de 18 (dezoito) anos.
§7º - Será assegurado ao associado beneficiário, o direito de requerer a isenção do pagamento de mensalidade, que deverá ser efetuada, através do preenchimento de formulário próprio, bem como a apresentação da documentação exigida, visando justificar o referido requerimento.
§8º - O requerimento de isenção do pagamento de mensalidade deverá ser analisado pela Diretoria Executiva, que emitirá parecer pelo deferimento ou pelo indeferimento.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
Art.19 - As eleições da ADEVIBEL serão realizadas, trienalmente, na segunda quinzena do mês de março, em Assembleia Geral através de voto direto e secreto.
§1º - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento do pleito.
§2º - Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
§3º - Em caso de empate será considerada eleita à chapa da Diretoria Executiva cujo candidato a presidente tenha mais tempo de filiação na ADEVIBEL.
§4º - Em caso de chapa única, esta somente será declarada eleita se conquistar 60% (sessenta por cento) do total dos votos registrados pelas urnas.
§5º - No caso da chapa única não alcançar o percentual previsto no parágrafo anterior, o Presidente da ADEVIBEL em exercício, ouvida a comissão eleitoral, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, publicar edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, visando à realização de uma nova eleição para a Diretoria Executiva, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecendo um novo período de inscrição de chapas.
§6º - A hipótese da chapa única não alcançar o percentual previsto no §3º, deste artigo, ensejará a prorrogação do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício, até 30 (trinta) de abril do mesmo ano.
Art.20 - O processo sucessório da ADEVIBEL será conduzido por uma comissão eleitoral, composta por 03 (três) membros, designada pela Diretoria Executiva da Entidade, na data de publicação do edital de convocação das eleições.
Parágrafo único - Nenhum dos membros da comissão eleitoral poderá disputar qualquer cargo no pleito.
Art.21 - O processo sucessório será aberto 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício, com a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral, visando a realização de eleição, para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.
§1º - As inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e de candidaturas individuais para o Conselho Fiscal deverão ser realizadas no período de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) de fevereiro do ano de realização das eleições da ADEVIBEL.
§2º - Na hipótese de não haver inscrições de chapa para a Diretoria Executiva e/ou de candidatos, em número suficiente, para o Conselho Fiscal, a comissão eleitoral prorrogará o período de inscrição por mais 05 (cinco) dias.
§3º - Encerrado o período de inscrição, a comissão eleitoral terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer sobre as candidaturas, mediante publicação no site e redes sociais da ADEVIBEL.
§4º - Em caso de indeferimento de candidatura, o postulante terá 02 (dois) dias para impetrar recurso, junto à comissão eleitoral, que terá 02 (dois) dias para emitir o parecer definitivo e efetuar a publicação, conforme previsto no parágrafo anterior.
Art.22 - Para votar, o associado deverá possuir o mínimo de 16 (dezesseis) anos e contar com no mínimo três meses de filiação na ADEVIBEL, na data de publicação do edital de convocação das eleições.
Art.23 - Para se candidatar a qualquer cargo da administração da ADEVIBEL, o associado deverá possuir o mínimo de 18 (dezoito) anos e contar com no mínimo seis meses de filiação na Entidade, na data de publicação do edital de convocação das eleições.
Art.24 - Terá sua candidatura cancelada pela comissão eleitoral, o candidato que se servir do cargo e/ou dos benefícios prestados pela Entidade para aliciamento de eleitores.
Art.25 - Serão considerados Conselheiros Fiscais eleitos os 03 (três) candidatos mais votados.
Parágrafo Único - Em caso de empate na eleição para o Conselho Fiscal, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de filiação na ADEVIBEL.
Art.26 - A posse dos eleitos ocorrerá na data de encerramento do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.27 - A Diretoria Executiva, a contar da data de aprovação e consequente publicação deste Regimento Interno, terá um prazo de 02 (dois) anos, para tomar as providências necessárias, com vistas à realização da atualização do cadastro de associados da ADEVIBEL.
Art.28 - Será considerado inadimplente, o associado beneficiário que deixar de pagar a mensalidade, a partir da data de aprovação do presente Regimento Interno e devida publicação, observado o disposto no §6º, do artigo 18.
Art.29 - Este Regimento Interno poderá ser reformado somente após 01 (um) ano de sua vigência.
Parágrafo único – As propostas de reforma do presente Regimento Interno deverão ser encaminhadas pela Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal, para a devida apreciação.
Art.30 - Este regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Fiscal e consequente publicação no site e redes sociais da ADEVIBEL
Belo Horizonte, 01 de Março de 2021.