ADEVIBEL - ELEIÇÃO 2021
CADASTRO DE ASSOCIADO APTO A VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DA ADEVIBEL NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021
Lembramos que, o cadastramento para participação na assembleia Geral de eleição dos novos membros da administração, deve ser preenchido e enviado, até dia 8 de outubro de 2021.
Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação dos Deficientes Visuais de Belo Horizonte, também designada neste estatuto por ADEVIBEL, Associação, entidade ou OSC, foi fundada em 27 de novembro de 1985, em Belo Horizonte/MG.
§ 1º – A ADEVIBEL é uma pessoa jurídica de direito privado, Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado.
§ 2º - A associação tem sede e foro em Belo Horizonte/MG, com endereço na Rua Mármore, nº 664, Bairro Santa Tereza, CEP: 31.010-220.
Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
a) Promover a defesa de direitos das pessoas com deficiência visual;
b) Desenvolver ações que busquem a efetivação da inclusão social das pessoas com deficiência visual;
c) Estimular e promover a qualificação profissional da pessoa com deficiência visual, por meio de celebração de convênios com órgãos públicos e privados, ministrando cursos específicos e gerais;
d) Promover encontros com pessoas com deficiência visual, associadas ou não da Entidade, buscando oferecer condições para que lutem por seus direitos;
e) Colaborar com programas, no campo da ciência e da tecnologia, da prevenção e da reabilitação, bem como na área do desporto paralímpico;
f) Promover aulas e ou cursos de formação e treinamento em todas as modalidades esportivas para a pessoa com deficiência visual;
g) Organizar eventos que possibilitem o desenvolvimento e divulgação da cultura, do esporte e do lazer;
h) Apresentar e/ou executar projetos de enfrentamento à pobreza, bem como a geração de trabalho e renda, com perfil associativista e amplitude sociofamiliar;
i) Participar de intercâmbio com organizações governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, celebrando contratos e convênios de cooperação mútua;
j) Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades das pessoas com deficiência visual;
k) Desenvolver atividades de apoio socioeducativas, em regime de meio aberto, a crianças e adolescentes com deficiência visual;
l) Integrar crianças e adolescentes à comunidade assistida por meio da realização ou execução de projetos e atividades diárias;
m) Integrar idosos à comunidade assistida por meio da realização ou execução de projetos e atividades diárias;
n) Promover a educação e reeducação de crianças, adolescentes, idosos com deficiência visual;
o) Promover atividades de relevância pública e social;
p) Buscar promover o voluntariado.
Art. 3º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se organizarão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – O quadro social da ADEVIBEL é constituído por duas categorias de associados:
a) Associados beneficiários: pessoas com deficiência visual que usufruem das diversas formas de atendimento prestadas pela Entidade;
b) Associados colaboradores: pessoas sem deficiência visual que contribuem
voluntária e solidariamente para a Entidade.
Art. 5º – A admissão de associados beneficiários atenderá aos seguintes requisitos:
a) Fornecimento de cópia de documentos pessoais, de comprovante de endereço e laudo oftalmológico comprobatório da deficiência visual;
b) Preenchimento de ficha cadastral específica junto à secretaria da ADEVIBEL.
Parágrafo único – Entende-se por pessoa com deficiência visual, para fins deste Estatuto, aquela reconhecida por meio de laudo médico, conforme legislação em vigor.
Art. 6º - A admissão de associados colaboradores atenderá aos requisitos previstos no artigo anterior, exceto laudo oftalmológico.
Art. 7º – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando, para isso, manifestação expressa por carta datada ou por meio eletrônico devidamente assinada e endereçada à Entidade.
Art. 8º – São direitos dos associados:
a) Exigir o fiel cumprimento deste Estatuto;
b) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme regimento interno;
c) Convocar a Assembleia Geral, extraordinariamente, conforme o disposto no artigo 18;
d) Comparecer às Assembleias Gerais, propor, discutir e votar;
e) Participar das atividades promovidas pela Entidade;
f) Propor a admissão de novos sócios;
g) Sugerir medidas de interesse da Associação.
Parágrafo único– Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Art. 9º – São deveres dos associados:
a) Zelar pelo bom conceito e pela preservação do patrimônio da Entidade;
b) Manter seu cadastro atualizado junto à Entidade;
c) Conhecer e cumprir as normas definidas neste Estatuto e as deliberações da Diretoria Executiva, bem como da Assembleia Geral;
d) Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, as funções ou representações para os quais for designado ou eleito;
e) Comparecer às Assembleias Gerais;
f) Colaborar com a Diretoria Executiva para o desenvolvimento da Entidade.
Art. 10 – O associado que desrespeitar as determinações deste Estatuto ou não se pautar por conduta ética, de acordo com os princípios da Entidade, estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão de direitos;
III – Exclusão do quadro social;
Parágrafo único – O associado terá direito a defesa nos três tipos de punição.
Art. 11 – A pena de advertência será aplicada ao associado que, comprovadamente, tenha desrespeitado qualquer dispositivo do Estatuto, do Regimento Interno, ou que tenha desobedecido à resolução dos órgãos da administração;
§ 1º – A advertência será aplicada pela Diretoria Executiva e deverá ser feita por escrito.
§ 2º – A defesa do associado deverá ser apresentada à Diretoria Executiva, por escrito, que poderá ou não aceitá-la.
Art. 12 – A suspensão será aplicada ao associado que reincidir em qualquer dos atos que ensejaram a pena de advertência.
Parágrafo único – A suspensão dos direitos estatutários do associado será aplicada pela Diretoria Executiva e não poderá exceder a 30 dias.
Art. 13 – A pena de exclusão do quadro associativo será aplicada ao associado que:
I – Apresentar documentação falsa e/ou informações inverídicas, no processo de admissão como associado;
II – Ofender a reputação da Associação e ou de seus Conselheiros e Diretores por atos ou palavras, dentro ou fora da sede;
III – Desviar receitas, valores ou bens da Associação;
IV – Praticar agressão física ou verbal nas dependências da Associação ou nas listas de discussão;
V – Reincidir em qualquer dos atos que impliquem na pena de suspensão;
VI – Ser condenado por crime comum, por sentença transitada em julgado.
§1º – A exclusão será aplicada pela Diretoria Executiva, sendo obrigatória a prévia notificação do acusado e a concessão a este, do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para oferecimento da defesa.
§2º – A indicação de exclusão terá que ser tomada por três quartos da Diretoria Executiva.
§ 3º– Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Fiscal.
§ 4º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser interposto pelo interessado no prazo de 15 dias da ciência da decisão da Diretoria Executiva.
Art.14 – O associado excluído somente poderá ser readmitido, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.15– São órgãos administrativos da ADEVIBEL:
I– Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, eleitos em Assembleia Geral, terá a duração de 03 (três) anos.
§ 2º - Fica estabelecido o dia 31 (trinta e um) de março como data de encerramento de mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 3º - O processo eleitoral será definido em Regimento Interno.
Seção I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e suas decisões serão válidas por maioria simples dos votos.
Art. 17 – A Assembleia Geral realizar-se-á, em caráter ordinário, trienalmente, para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem, podendo ser convocada pelo Presidente da entidade ou por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 19 – As Assembleias Gerais somente terão validade se convocadas com antecedência mínima de 15 dias à sua realização, com edital publicado no site da instituição ou em redes sociais, devendo constar a data, o horário, o local e a respectiva pauta do dia.
Art. 20 – Caberá ao Presidente da ADEVIBEL dirigir a Assembleia Geral na discussão de quaisquer matérias, salvo por impedimentos devidamente comprovados, ocasião em que a presidência desta passará para os demais titulares, obedecendo norma estatutária.
Art.21 – Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre a destituição de membros da Diretoria executiva;
c) Deliberar sobre a dissolução da ADEVIBEL nos termos da legislação em vigor, especialmente, a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações;
d) Reformar o Estatuto.
Seção II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 – A Diretoria Executiva da ADEVIBEL terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor de Administração e Finanças;
IV – Secretário Geral.
Parágrafo único - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente somente poderão ser ocupados por pessoas com deficiência visual.
Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
b) Elaborar e apresentar, ao Conselho Fiscal o relatório anual;
c) Criar cargos auxiliares de acordo com as necessidades da Entidade;
d) Admitir, advertir e demitir empregados;
e) Administrar a Entidade;
f) Convocar a Assembleia Geral;
g) Decidir sobre a advertência, suspensão e cancelamento dos direitos de associados, mediante a ocorrência de motivos graves;
h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, o relatório de atividades e o balanço financeiro do exercício anterior;
i) Fornecer ao Conselho Fiscal toda a documentação necessária para o exame das contas da Entidade;
j) Convocar as eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal;
k) Homologar o relatório de atividades e o balanço financeiro, conforme deliberação do conselho fiscal;
l) Elaborar o regimento interno.
Art. 24 – Compete aos integrantes da Diretoria Executiva:
a) Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - Assinar a correspondência, contratos e demais documentos administrativos, financeiros e bancários, podendo delegar tal atribuição a qualquer Associado, mediante Procuração;
V – Indicar associado para ocupar cargo vago na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal;
VI - Outras atribuições regimentais.
b) Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
IV – Outras atribuições regimentais.
c) Diretor de Administração e Finanças:
I - Auxiliar o Presidente da entidade;
II - Organizar os Setores Administrativo e financeiro da Associação;
III – Elaborar e apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado pela Diretoria Executiva;
IV - Outras atribuições regimentais.
d) Secretário Geral:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral, redigindo as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da Entidade;
III – Zelar pela guarda da documentação geral da instituição;
IV – Outras atribuições regimentais.
Seção III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Associados.
Art. 26 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente, até o dia 31 de março, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço financeiro e o relatório de atividades do exercício anterior.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger o seu Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
b) Cumprir e fazer cumprir por todos os seus membros este Estatuto;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização de todos os atos da Diretoria Executiva;
d) Examinar os livros de escrituração da Entidade;
e) Examinar o balancete apresentado pela Diretoria Executiva pronunciando a respeito;
f) Aprovar as contas da Diretoria Executiva.
g) Aprovar o regimento interno;
h) Resolver os casos omissos do estatuto.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por meio de recursos públicos ou privados:
Doações;
Contribuições de associados;
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
Recebimento de direitos autorais;
Cursos, Seminários e eventos diversos.
Art. 29 – As despesas previstas são:
A construção, aquisição e melhoria de imóveis;
Aquisição de material de expediente, limpeza, conservação e outros;
Salários de funcionários;
Indenizações, ajuda de custo, diárias e deslocamentos;
Realização de eventos;
Aquisição e manutenção de bens móveis e Despesas com elaboração de material didático, bem como despesas relativas à tecnologia da informação.
Art. 30 - O patrimônio da ADEVIBEL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes.
Art. 31 - No caso de dissolução da ADEVIBEL, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 32 - A prestação de contas de recursos públicos observará:
Os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
A publicidade eficaz, o encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
A realização de auditoria;
Da aplicação dos eventuais recursos objeto de Instrumento de Parceria, obrigatória nos limites, valores e condições definidos no Regulamento.
Art. 33 – A Diretoria Executiva adotará supervisão integrada e fiscalizadora visando coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da instituição.
Art. 34 – A Diretoria Executiva poderá criar o Conselho Consultivo (CCON) constituído de um número ilimitado de sócios nomeados pelo Presidente da associação.
Parágrafo Único: O CCON tem por atribuição o aconselhamento à Diretoria Executiva e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem demandadas alusivas ao terceiro setor.
Art. 35 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela Associação.
Art. 36 – O mandato dos membros da atual administração fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de março de 2021.
Art. 37 - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral no dia 26 de Outubro de 2019.
BELO HORIZONTE, MG, 26 de Outubro de 2019.
KELLERSON SOUTO VIANA - Presidente